Portaria 671: o que mudou no controle de ponto e o que sua empresa precisa ter

A norma que vale desde fevereiro de 2022 criou três tipos de registrador de ponto e exigências novas de arquivo e fiscalização. Veja o que se aplica ao seu caso.

Por Equipe K13. Publicado em 12 de agosto de 2026. Categoria: Jornada.

Se a sua empresa registra jornada de trabalho, a Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência é a norma que diz como isso pode ser feito. Ela foi publicada em novembro de 2021 e vale desde 10 de fevereiro de 2022 — mas ainda hoje muita empresa opera com uma leitura antiga das regras.

Este texto explica o que mudou, quais são os três tipos de registrador e o que costuma pegar na fiscalização.

O que a Portaria 671 mudou no controle de ponto?

Ela unificou em um só lugar normas trabalhistas que estavam espalhadas e reorganizou o registro eletrônico de ponto em três categorias oficiais. Antes existia basicamente "o REP" e uma alternativa prevista em portaria separada; agora cada modalidade tem nome, regra e limite de uso próprios.

Quais são os três tipos de registrador de ponto?

REP-C — Convencional

É o equipamento físico de sempre, que passou a se chamar REP-C. O funcionário registra e o aparelho imprime o comprovante. Ele tem uma porta de saída específica — a Porta Fiscal — de uso exclusivo do Auditor-Fiscal do Trabalho para extrair o arquivo de dados.

REP-A — Alternativo

É o registro por meio alternativo, e tem uma condição importante: só pode ser usado se houver autorização em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Sem previsão coletiva, não se aplica. É o ponto que mais gera autuação, porque a empresa adota o modelo sem o respaldo do acordo.

REP-P — Por Programa

É a categoria criada pela Portaria 671: o registro por software, sem equipamento dedicado — normalmente por aplicativo no celular ou navegador. Aqui vai a exigência que muita gente desconhece: o programa precisa ter certificado de registro no INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

É esse tipo que permite o ponto pelo celular, com geolocalização, para equipes externas, obra, home office e frota.

O que a fiscalização do trabalho olha no controle de ponto?

Quais são os erros mais comuns no controle de ponto?

Onde entra um sistema de controle de jornada?

Um sistema adequado resolve três coisas ao mesmo tempo: registra dentro do que a norma admite, gera os arquivos de fiscalização (AFD e AFDT) e calcula o que vai para a folha — horas extras, adicional noturno, banco de horas — a partir do mesmo dado.

É esse fechamento que evita o cenário clássico: ponto certinho, folha calculada por fora, e as duas contando histórias diferentes.

O sistema de controle de jornada da K13 trabalha em conformidade com a Portaria 671 e gera AFD e AFDT para fiscalização, com registro pelo celular, escalas (5x1, 6x1, 12x36), banco de horas e exportação para os principais sistemas de folha.

Antes de contratar qualquer solução, pergunte ao fornecedor: qual das três modalidades o sistema atende, quais arquivos ele gera para a fiscalização e como o histórico fica preservado. Um fornecedor sério responde as três sem rodeio.