Portaria 671: o que mudou no controle de ponto e o que sua empresa precisa ter
A norma que vale desde fevereiro de 2022 criou três tipos de registrador de ponto e exigências novas de arquivo e fiscalização. Veja o que se aplica ao seu caso.
Por Equipe K13. Publicado em 12 de agosto de 2026. Categoria: Jornada.
Se a sua empresa registra jornada de trabalho, a Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência é a norma que diz como isso pode ser feito. Ela foi publicada em novembro de 2021 e vale desde 10 de fevereiro de 2022 — mas ainda hoje muita empresa opera com uma leitura antiga das regras.
Este texto explica o que mudou, quais são os três tipos de registrador e o que costuma pegar na fiscalização.
O que a Portaria 671 fez
Ela unificou em um só lugar normas trabalhistas que estavam espalhadas e reorganizou o registro eletrônico de ponto em três categorias oficiais. Antes existia basicamente "o REP" e uma alternativa prevista em portaria separada; agora cada modalidade tem nome, regra e limite de uso próprios.
Os três tipos de registrador
REP-C — Convencional
É o equipamento físico de sempre, que passou a se chamar REP-C. O funcionário registra e o aparelho imprime o comprovante. Ele tem uma porta de saída específica — a Porta Fiscal — de uso exclusivo do Auditor-Fiscal do Trabalho para extrair o arquivo de dados.
REP-A — Alternativo
É o registro por meio alternativo, e tem uma condição importante: só pode ser usado se houver autorização em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Sem previsão coletiva, não se aplica. É o ponto que mais gera autuação, porque a empresa adota o modelo sem o respaldo do acordo.
REP-P — Por Programa
É a categoria criada pela Portaria 671: o registro por software, sem equipamento dedicado — normalmente por aplicativo no celular ou navegador. Aqui vai a exigência que muita gente desconhece: o programa precisa ter certificado de registro no INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
É esse tipo que permite o ponto pelo celular, com geolocalização, para equipes externas, obra, home office e frota.
O que a fiscalização olha
- O Arquivo Fonte de Dados. É dele que sai a prova da jornada. No REP-C ele é extraído pela Porta Fiscal; no REP-A e no REP-P é gerado a partir dos dados armazenados.
- Assinatura eletrônica nos arquivos. As saídas geradas pelo registrador precisam ser assinadas eletronicamente — é o que garante que o histórico não foi adulterado.
- Comprovante para o trabalhador. O funcionário tem que conseguir comprovar o próprio registro.
- Coerência entre o registrado e o pago. Hora extra, adicional noturno, intervalo e banco de horas precisam bater com o que o ponto mostra.
Os três erros mais comuns
- Planilha como controle oficial. Ainda é comum, e é o cenário mais frágil numa reclamatória: não há assinatura, não há arquivo íntegro, não há comprovante.
- Usar registro alternativo sem acordo coletivo. O modelo existe, mas a condição de uso é explícita.
- Ter o sistema e não guardar os arquivos. Registrar não basta se a empresa não consegue apresentar o histórico quando pedem.
Onde entra um sistema de jornada
Um sistema adequado resolve três coisas ao mesmo tempo: registra dentro do que a norma admite, gera os arquivos de fiscalização (AFD e AFDT) e calcula o que vai para a folha — horas extras, adicional noturno, banco de horas — a partir do mesmo dado.
É esse fechamento que evita o cenário clássico: ponto certinho, folha calculada por fora, e as duas contando histórias diferentes.
O sistema de controle de jornada da K13 trabalha em conformidade com a Portaria 671 e gera AFD e AFDT para fiscalização, com registro pelo celular, escalas (5x1, 6x1, 12x36), banco de horas e exportação para os principais sistemas de folha.
Antes de contratar qualquer solução, pergunte ao fornecedor: qual das três modalidades o sistema atende, quais arquivos ele gera para a fiscalização e como o histórico fica preservado. Um fornecedor sério responde as três sem rodeio.